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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 10:45
Crime ambiental - Animais - Absolvição - Autos 1184/09

Absolvição. Improcedência da Ação Penal
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Princípio da identidade física do juiz (art. 399, § 2° do CPP). Aplicação subsidiária.
O CPP não previu os limites da regra, razão pela qual deve-se aplicar, subsidiariamente, a regra contida no artigo 132 do CPC, em relação às exceções previstas, com base no art. 3º do Estatuto Processual Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Direito público não especificado. Ação civil pública para defesa do meio ambiente.

Uso de fogo (queimada). Responsabilidade objetiva.
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 16:44
Aprovada pela CCJ, nova Lei Orgânica da Defensoria Pública segue para o Plenário
A Defensoria Pública deve prestar orientação jurídica, promover os direitos humanos e defender, em todos os graus, os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, dos necessitados.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Água e Corrupção

Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, assessora no TCE/GO, professora do curso de Direito da UCG, especialista em Direito Civil e Processo Civil, mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento e escreve neste espaço semanalmente.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 04 de Outubro de 2007 - 01:00
Questões de Direito Administrativo

Questões de Direito Administrativo, extraídas do concurso para Técnico da Receita Federal - Área Tributária e Aduaneira, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2006 - 10:16
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 02:00
Ergonomia - uma visão de futuro.

Giane Wantowsky, sócia-advogada do escritório Ricardo Becker, Pizzatto & Advogados Associados, especialista em Direito Empresarial e Planejamento e Gestão de Negócios. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2005 - 12:07
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 10:28
O crime do colarinho branco. Visão Geral

Renato Ribeiro Velloso é Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), e Pós-graduando (especialização) em Direito Penal Econômico Internacional, pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra, Portugal. [email protected].
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 17:30
Flagelo da Fome

Ricardo Corrêa - Advogado
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2003 - 03:00
Decreto nº 4.560, de 30 de Dezembro de 2002

Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 16:50
Consideração preliminares sobre a Responsabilidade Civil da União sobre exploração de minérios no Brasil
A Responsabilidade Civil do Estado abarca tanto o direito constitucional como o direito administrativo brasileiros e os recentes eventos que traduzem graves acidentes propiciando danos graves e sensíveis e, não deixam dúvidas sobre a responsabilização solidária da União que é a responsável por autorizar a extração de minérios bem como ainda periodicamente realizar fiscalização e a manutenção da tutela ao meio ambiente
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Junho de 2020 - 12:47
O direito à informação ambiental em sede de estado socioambiental de direito: uma análise sobre a democracia participativa em audiências públicas

O escopo do presente trabalho se encontra assentado em analisar sobre o direito à Informação ambiental, tendo sob análise a democracia participativa em audiências públicas. Como é cediço, o meio ambiente atualmente não pode mais ser visto como um recurso inesgotável, diferentemente do que era visto no passado. Assim, o novo contexto exige uma mudança acerca da percepção do meio ambiente e, por extensão, sobre as consequências produzidas para as presentes e as futuras gerações. A temática ambiental demanda, portanto, uma perspectiva solidária acerca dos seus titulares, tal como impõe uma convergência de manifestações em prol do desenvolvimento sustentável. À luz de tal contexto, o acesso à informação ambiental se apresenta como conditio sine qua non para a manifestação dos interessados a respeito de empreendimento com potencial poluente ou que comprometa o meio ambiente ecologicamente equilibrado. De igual modo, a audência pública se revela como instrumento indissociável para a manifestação dos interessados, tal como estabelecimento de espaço propício para o exercício da democracia participativa e a vocalização de interesses. Diante do exposto, para a estruturação do presente artigo, optou-se pela utilização dos métodos historiográfico e dedutivo, bem como e revisão bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Novembro de 2019 - 12:41
O Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o reconhecimento do mínimo existencial socioambiental

O objetivo do presente é analisar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à luz do mínimo existencial socioambiental. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando da sua promulgação, promoveu uma ruptura paradigmática no modelo conservador-dogmático que vigorava no ordenamento jurídico. Neste quadrante, o reconhecimento da dignidade da pessoa humana enquanto superprincípio impactou diretamente na ampliação da concepção de direitos fundamentais e do mínimo existencial. Inclusive, o reconhecimento do mínimo existencial delineia uma robusta percepção acerca do Estado enquanto agente promotor de políticas públicas e de implementação de medidas para que os direitos fundamentais sejam concretizados no plano fático. Neste aspecto, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja capitulação constitucional encontra assento no artigo 225, é responsável por inaugurar uma novel percepção, vinculado a dignidade da pessoa humana ao ambiente hígido e este enquanto condição imprescindível ao desenvolvimento individual e, ao mesmo tempo, coletivo. Ora, o direito ao meio ambiente ecologicamente emerge como uma fronteira contemporânea de direitos fundamentais. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13
Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.
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Array Publicado em 2009-03-09T04:00:00+00:00
Crime ambiental. Delito previsto no art. 38 da Lei 9.605/98.

O agente que destrói e danifica floresta nativa considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Condenação mantida.

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